- 1 -A CCurso deve estabelecer um calendário que garanta que os planos de trabalho são revistos e que os estudantes têm tempo de incorporar eventuais sugestões de melhoria antes dos projetos serem submetidos no Gesdoc/SIIUE.
- 2 -O projeto de Tese/Dissertação/Trabalho projeto/Relatório de Estágio é entregue via Gesdoc/SIIUE em impresso próprio, com o(s) parecer(es) do(s) orientador(es) e o curriculum vitae do(s) orientador(es), se for caso disso. No caso do projeto de Tese deve ainda ser entregue a declaração da Unidade de Acolhimento. Os prazos de entrega do projeto são anualmente estabelecidos no Calendário de Procedimentos Académicos, devendo cumprir-se as seguintes especificidades:
- a)Nos 2.os ciclos o projeto é entregue no ano letivo em que o estudante efetua a primeira inscrição na UC D/TP/RE.
- b)Nos 3.os ciclos, o projeto é entregue até ao final do primeiro ano curricular ou, se o plano de estudos o justificar, até ao final do semestre que antecede a inscrição na UC Tese.
- c)No caso de reingresso, mesmo quando o estudante já anteriormente entregou um projeto de Tese/D/TP/RE, deve submeter um novo projeto a apreciação.
- 3 -Os projetos que envolvam a experimentação em pessoas e material biológico de origem humana têm de ser objeto de parecer da Comissão de Ética devendo o estudante anexar o impresso próprio no ato da entrega do projeto.
- 4 -Os projetos que envolvam a experimentação com animais têm de ser objeto de parecer do ORBEA-UÉ devendo o estudante anexar o impresso próprio no ato da entrega do projeto.
- 5 -Os SAC procedem ao registo da entrega do projeto e reencaminham, via Gesdoc/SIIUE, a documentação para CCurso que após parecer reencaminha para o CC/CTC da UO para deliberação ou para a Comissão de Ética ou do ORBEA-UÉ, no caso do projeto necessitar de parecer de algum destes órgãos.
- 6 -A Comissão de Ética ou do ORBEA-UÉ, após o seu parecer, reencaminha o processo para os CC/CTC da UO para deliberação.
- 7 -No caso de alteração do projeto aprovado (título, orientador, língua, etc), o estudante deve submeter via Gesdoc/SIIUE, em impresso próprio, a proposta de alteração do projeto e o(s) parecer(es) do(s) orientador(es). Decorrendo o resto do processo de acordo com o n.º 2 do presente artigo. As propostas de alteração ao projeto têm de ser entregues até 30 dias antes do estudante proceder à entrega da Tese/D/TP/RE.
24/08/2023. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.
316801144
Artigo 131.º — Entrega, registo e alteração do projeto de Tese, Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio
Vigente desde: 08/09/2023
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Em vigor desde 08/09/2023