Determina a renovação do reconhecimento da Escola Camilo Castelo Branco, Luanda ― Angola, estabelecimento de educação e de ensino de iniciativa privada, como entidade devidamente habilitada a exercer a lecionação da educação pré-escolar e dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, nos termos do currículo e programas portugueses, por reunir os requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 30/2009, de 3 de fevereiro.