- 1 -A entrada em vigor do presente normativo, revoga a «Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais» aprovada na reunião da Assembleia Municipal realizada a 27 de junho de 2014.
- 2 -A presente estrutura entra em vigor, no dia seguinte, ao da publicação da estrutura e dos despachos previstos no n.º 3 e n.º 5, do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, no Diário da República e no site do Município.
ANEXO II
Organização dos Serviços do Município de Caminha
(ver documento original)
I -Unidades Orgânicas Flexíveis
A estrutura flexível do Município de Caminha compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Quatro unidades orgânicas flexíveis de 2.º Grau - lideradas por titular de cargo de direção intermédia de 2.º Grau:
Divisão de Administração e Finanças Municipais;
Divisão de Urbanismo e Obras Públicas;
Divisão de Ambiente, Economia e Serviços;
Divisão de Coesão Social, Educação, Cultura, Turismo e Desporto;
- b)Duas unidades orgânicas flexíveis de 3.º Grau - lideradas por titular de cargo de direção intermédia de 3.º Grau:
Unidade Municipal da Presidência;
Unidade Municipal de Ambiente e Serviços.
II -Competências e Atribuições Comuns das Unidades Orgânicas Flexíveis
- 1 -Constituem competências genéricas das unidades orgânicas flexíveis e especiais deveres dos respetivos dirigentes nos domínios de atuação que lhes venham a ser cometidos:
- a)Submeter a despacho do Presidente ou do Vereador competente, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependem da sua resolução;
- b)Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;
- c)Assegurar a colaboração, circulação e partilha de informação entre as unidades orgânicas, de modo a garantir o funcionamento eficaz dos serviços;
- d)Colaborar na elaboração do Orçamento, Grandes Opções do Plano, Relatório e Documentos de Prestação de Contas, bem como de outros instrumentos de gestão municipal;
- e)Propor a aquisição de bens e serviços necessários ao bom funcionamento da unidade, elaborando os cadernos de encargos com todas as cláusulas a incluir no contrato, ou no caso de procedimentos mais simples, os documentos necessários, indicando especificações técnicas, tudo de acordo com as normas técnicas, regulamentares e legislação aplicável;
- f)Promover a execução de projetos definidos no Plano Plurianual de Investimentos e das Atividades Mais Relevantes, na parte que refere à unidade orgânica;
- g)Cumprir com as disposições do Sistema de Controlo Interno, bem como com as demais decisões legais que lhe sejam superiormente transmitidas;
- h)Divulgar junto dos trabalhadores da unidade, documentos e normas, internos, esclarecendo sobre as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos superiormente estabelecidos;
- i)Promover a avaliação de mérito dos trabalhadores afetos à unidade, em função dos objetivos individuais e de grupo;
- j)Proceder ao controlo de assiduidade, pontualidade por parte dos trabalhadores afetos à unidade;
- k)Identificar as necessidades específicas de formação dos trabalhadores que compõem a unidade e propor a frequência de ações necessárias ao seu suprimento;
- l)Promover a liquidação e cobrança das taxas e tarifas devida pelos serviços prestados pela unidade orgânica;
- m)Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na unidade, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados, nos termos da legislação;
- n)Enviar para o arquivo geral documentos e processos sem utilização corrente, e manter atualizado e organizado o arquivo da unidade;
- o)Executar todas as demais competências e atribuições que lhe forem cometidas por norma legal, ou despacho superior;
- p)Definir metodologias e adotar procedimentos que visem minimizar as despesas de funcionamento, sem prejuízo da qualidade do serviço prestado;
- q)Observar rigorosamente o regime jurídico e legal, aplicável aos procedimentos administrativos que corram no âmbito dos procedimentos administrativos;
- r)Assegurar a rigorosa e atempada execução das deliberações dos órgãos autárquicos e do Presidente da Câmara Municipal, no que respeita à unidade orgânica;
- s)Elaborar estudos, pareceres e informações necessários à fundamentação das decisões;
- t)Efetuar levantamentos das necessidades, proceder à sua análise e formular as propostas para eliminação das carências detetadas;
- u)Elaborar projetos de regulamentos, instruções de trabalho, circulares e outras normas que se julguem necessárias ao bom funcionamento dos respetivos serviços e submetê-los à aprovação superior;
- v)Elaborar e manter atualizados os documentos estratégicos legalmente consignados;
- w)Colaborar na elaboração e no controlo de execução das Grandes Opções do Plano e do Orçamento e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;
- x)Articular as atividades dos serviços e promover a cooperação interfuncional, devendo garantir a realização sistemática e regular de contactos e reuniões de trabalho entre as unidades orgânicas, com vista à concertação das ações entre si;
- y)Assegurar a colaboração, circulação e partilha de informação entre as unidades orgânicas, de modo a garantir o funcionamento eficaz dos serviços;
- z)Difundir, de forma célere e eficaz, a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços, garantindo a devida articulação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos;
- aa)Apresentar relatórios anuais que deverão conter, obrigatoriamente, informação relativa às medidas tomadas e os resultados alcançados no âmbito do desenvolvimento organizacional, da modernização e inovação administrativa e tecnológica e da valorização dos recursos humanos;
- bb)Outras competências e atribuições que lhes venham a ser cometidas no âmbito do Sistema de Controlo Interno.
- 2 -Os titulares dos cargos de direção exercem, cumulativamente, na respetiva unidade orgânica, as seguintes competências:
- a)Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
- b)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
- c)Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
- d)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
- e)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
- f)Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;
- g)Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos funcionários, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
- h)Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
- i)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da sua unidade orgânica;
- j)Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
- 3 -Divisão de Administração e Finanças Municipais:
- 3.1 -No domínio da administração compete-lhe designadamente:
- a)Garantir o registo, classificação, distribuição, expedição e arquivo de todo o expediente;
- b)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, regulamentos e ordens de serviço;
- c)Promover a divulgação dos vários instrumentos de gestão municipal nos termos legais e regulamentares;
- d)Elaborar atas e prestar informações e pareceres, em todos os procedimentos administrativos em que tal se torne necessário;
- e)Prestar apoio administrativo a todas as unidades orgânicas que não disponham de núcleos de apoio próprio, coordenar e gerir os serviços de atendimento ao público, com exceção da tesouraria;
- f)Zelar pelo cumprimento das normas dos regulamentos municipais em todo o espaço municipal;
- g)Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios de administração dos recursos humanos;
- h)Proceder ao diagnóstico organizacional da estrutura orgânica do Município para implementar medidas que potenciem o envolvimento, a motivação e o bem-estar dos trabalhadores;
- i)Apoiar o Executivo na definição de práticas potenciadoras de valor acrescentado e de reflexão sobre a organização de trabalho e dos métodos de gestão de Recursos Humanos e na promoção de iniciativas e de inovação que fomentem a motivação e compromisso dos trabalhadores;
- j)Promover a melhoria contínua do sistema de gestão de desempenho no Município, articulando com os demais serviços municipais a integração dos objetivos estratégicos do Município nos objetivos organizacionais definidos no âmbito do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP 1) e acompanhando a sua derivação para os dirigentes (SIADAP 2) e trabalhadores (SIADAP 3);
- k)Apoiar o Município no relacionamento com entidades e estruturas representativas dos trabalhadores ou atuantes nas vertentes de recursos humanos, internas ou externas ao Município;
- l)Garantir um plano de formação contínua e específica para os trabalhadores alicerçado em percursos formativos centrados nas competências exigidas para a função, numa ótica de aprendizagem, valorização e no desenvolvimento das capacidades e competências dos trabalhadores e dirigentes;
- m)Gerir de forma integrada o mapa de pessoal da autarquia;
- n)Planear as necessidades de trabalhadores, em articulação com os serviços municipais, numa lógica global e de potenciação da eficiência e eficácia organizacional;
- o)Assegurar a execução do plano anual de recrutamento e seleção;
- p)Garantir a gestão de carreiras dos trabalhadores;
- q)Garantir a gestão do sistema de controlo de assiduidade dos trabalhadores, em articulação com os serviços municipais;
- r)Assegurar o licenciamento de atividades sempre que seja da sua competência.
- 3.2 -No domínio das finanças municipais compete-lhe designadamente:
A coordenação de toda a atividade económica e financeira do município;
- a)A elaboração dos documentos previsionais e de prestação de contas;
- b)A execução orçamental, patrimonial e de custos;
- c)Acompanhar os fluxos monetários;
- d)Gestão financeira do serviço de tesouraria;
- e)Elaborar processos de candidatura a fundos comunitários ou outros;
- f)Acompanhar de forma sistemática os processos de financiamento;
- g)Assegurar o aprovisionamento, através de um processo de compras idóneo que garanta a defesa dos legítimos interesses municipais;
- h)Promover todos os procedimentos de contratação pública, nomeadamente no que respeita a empreitadas de obras públicas;
- i)Apurar com a periodicidade necessária os indicadores de que leis e regulamentos fixam valores a respeitar;
- j)Assegurar a gestão do património municipal no que concerne a bens não imóveis;
- k)Controlar periodicamente o armazém, procedendo à inventariação física, geral ou por amostragem, reconciliando a informação recolhida de forma aferir o cumprimento de preceitos legais e regulamentares;
- l)Executar todos os procedimentos de faturação relativamente a bens e serviços prestados pelo município;
- m)Promover a publicação de atos determinados por preceitos legais ou regulamentares;
- n)Promover a inscrição matricial e predial dos bens imobiliários do município.
- 4 -Divisão de Urbanismo e Obras Públicas:
- 4.1 -No domínio do urbanismo e planeamento compete-lhe designadamente:
- a)Garantir a execução do plano diretor municipal e promover a sua revisão;
- b)Elaborar os instrumentos de gestão territorial conexos ao Plano Diretor Municipal;
- c)Garantir a execução da Carta Educativa do Concelho e promover a sua revisão;
- d)Gerir e garantir a atualização da cartografia do concelho;
- e)Promover todos os atos de licenciamento municipal de loteamentos urbanos e obras de urbanização e de obras particulares;
- f)Coordenar a Comissão de Vistorias do Município e a Fiscalização de operações urbanísticas previstas no regime jurídico da urbanização e edificação;
- g)Colaborar com o serviço responsável pelos atos de licenciamento zero de ocupação da via pública e publicidade;
- h)Elaborar estudos e projetos para os edifícios municipais e de arranjo urbanístico para os espaços públicos do concelho;
- i)Coordenar e acompanhar a execução de trabalhos executados por administração direta;
- j)Garantir a fiscalização nos procedimentos de empreitadas públicas;
- k)Coordenar a sinalização e os condicionamentos de trânsito;
- l)Gerir o setor de fiscalização.
- 5 -Divisão de Ambiente, Economia e Serviços:
- 5.1 -No domínio do ambiente, da economia e dos serviços compete-lhe designadamente:
- a)Elaborar estudos e promover projetos e ações com vista à infraestruturação industrial, comercial e agrícola, visando o incremento das atividades económicas e o desenvolvimento equilibrado do concelho;
- b)Dinamizar orientar, controlar e assegurar a captação de investimento, criação de emprego e dinamização da atividade empresarial;
- c)Gerir e controlar os serviços de higiene e salubridade, designadamente a recolha, transporte e tratamento dos resíduos sólidos urbanos;
- d)Promover medidas que garantam a conservação dos valores naturais do concelho, prevenindo atropelos que provoquem desequilíbrios ambientais;
- e)Promover estudos de avaliação dos impactos ambientais resultantes de ações ou projetos executados no Município, sempre que se justifique;
- f)Garantir a gestão eficiente dos recursos energéticos, utilizados nas atividades municipais;
- g)Garantir a manutenção e conservação dos espaços verdes municipais e promover a ocupação desses espaços com espécies ecologicamente adaptadas;
- h)Promover a manutenção e conservação de máquinas e equipamentos, infraestruturas elétricas e demais infraestruturas municipais nomeadamente as afetas aos serviços da divisão;
- i)Gerir, coordenar o funcionamento dos mercados e feiras sob administração Municipal;
- j)Colaborar na organização de espaços urbanos;
- k)Manter os edifícios municipais em perfeito estado de conservação e funcionamento;
- l)Gerir a sinalização de trânsito;
- m)Zelar pela coordenação e manutenção de rede viária.
- 6 -Divisão de Coesão Social, Educação, Cultura, Turismo e Desporto:
- 6.1 -No domínio da coesão social, educação, cultura, turismo e desporto compete-lhe designadamente:
- a)Dinamizar e gerir os setores da educação, cultura, coesão social, desporto e turismo e respetivos serviços;
- b)Promover o ensino e privilegiar a sua qualidade;
- c)Estudar e propor a construção e manutenção de equipamentos escolares, organizar e gerir a rede educativa, promover a valorização da comunidade escolar e a sua ligação com a sociedade;
- d)Gerir os recursos humanos da responsabilidade da autarquia afetos aos estabelecimentos de ensino;
- e)Organizar e coordenar o funcionamento dos transportes escolares;
- f)Promover a conservação do património documental do município, através do desenvolvimento do arquivo histórico e da partilha de informação com outros municípios e com a comunidade;
- g)Assegurar o acesso público às coleções que constituem ou venham a constituir património cultural do município;
- h)Assegurar o bom funcionamento das bibliotecas municipais e museu, bem como o respetivo atendimento ao público e promover o gosto pela leitura e pela história;
- i)Coordenar a atividade a desenvolver no teatro municipal "Valadares", bem como toda a atividade cultural a realizar noutros equipamentos do concelho;
- j)Programar e desenvolver eventos culturais, promovendo a participação das populações, a criação de novos públicos e a divulgação de todas as formas de arte;
- k)Fazer o diagnóstico social da comunidade, detetando problemas prioritários, identificando-lhes as causas e propondo programas de ação para a sua resolução;
- l)Elaborar e manter atualizado o levantamento das carências do concelho, no que respeita à habitação social e apresentar plano que enquadre as soluções mais adequadas para resolução do problema;
- m)Assegurar o bom funcionamento e manutenção das várias instalações desportivas, bem como do seu equipamento promovendo a aquisição de materiais necessários ao desempenho da atividade;
- n)Assegurar o atendimento ao público que utiliza as várias instalações desportivas;
- o)Organizar e desenvolver atividades desportivas nas várias instalações desportivas;
- p)Implementar ações ligadas ao turismo que visem o desenvolvimento integrado das políticas definidas superiormente;
- q)Implementar ações ligadas à saúde pública, que visem o desenvolvimento integrado das políticas definidas superiormente;
- r)Gerir os serviços de transportes municipais.
- 7 -Unidade Municipal da Presidência:
A Unidade Municipal da Presidência, encontra-se na dependência direta da Presidência e é dirigida por titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau que tem por missão assegurar o apoio jurídico e contencioso, informação e comunicação, protocolo, relações externas, elaboração de atas, apoio administrativo aos órgãos autárquicos, serviços de atendimento, informático, cadastral e arquivo geral e compete-lhe designadamente:
- a)Emitir pareceres jurídicos em todos os procedimentos administrativos em que tal se torne necessário;
- b)Assegurar os procedimentos relativos às execuções fiscais e processos de contraordenação;
- c)Dar apoio aos serviços do município na conceção de propostas de regulamentos, normas internas e posturas de municipais;
- d)Promover as ações necessárias à desmaterialização progressiva dos processos administrativos, e à simplificação de procedimentos, sem prejuízo da fiabilidade e eficiência;
- e)Acompanhar a implementação da certificação da qualidade nos serviços municipais;
- f)Promover a criação de condições para o cumprimento das normas internas, designadamente o Plano de Gestão de Riscos e Corrupção Conexas, e acompanhar a sua integral aplicação;
- g)Elaborar atas referentes às reuniões dos órgãos do município;
- h)Gerir as secções de atendimento ao público, com exceção da tesouraria;
- i)Elaborar e manter atualizado o cadastro das viaturas, máquinas e equipamentos municipais;
- j)Gerir e coordenar os serviços de informática, bem como o arquivo municipal;
- k)Gerir e coordenar o setor de comunicação e imprensa;
- l)Assegurar as relações com o exterior designadamente com as freguesias;
- m)Gerir os serviços de higiene e segurança no trabalho.
- 8 -Unidade Municipal de Ambiente e Serviços:
A Unidade Municipal de Ambiente e Gestão de Serviços, integrada na Divisão de Ambiente, Economia e Serviços e dirigida por titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau por tem por missão coadjuvar o respetivo titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau, nos seguintes domínios de atuação:
- a)Gerir o estaleiro municipal de Caminha;
- b)Gerir o estaleiro municipal de Vila Praia de Âncora;
- c)Garantir a gestão do armazém, designadamente de stocks, mantendo atualizado o inventário e registos respetivos, promovendo junto dos serviços competentes a aquisição de bens de acordo com as necessidades dos serviços;
- d)Garantir a manutenção e conservação dos espaços verdes municipais e promover a ocupação desses espaços com espécies ecologicamente adaptadas;
III -Serviços Enquadrados por Legislação Específica
- 1 -São serviços enquadrados por legislação especifica:
- a)Gabinetes de Apoio pessoal;
- b)Serviço Municipal de Proteção Civil;
- c)Autoridade Municipal Veterinária.
- 2 -Os serviços mencionados no número anterior não concorrem para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a sua criação está sujeita a regras especiais não subordinadas ao Regime Jurídico de Organização dos Serviços das Autarquias Locais.
- 3 -Os dirigentes ou equiparados que venham a ser providos para os serviços referidos no n.º 1, não são contabilizados para efeitos do limite previsto nos artigos 6.º a 9.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de outubro.
IV -Estrutura Interna, Afetação de Pessoal e Criação de Subunidades Orgânicas
É da competência do Presidente da Câmara a conformação interna das unidades orgânicas, cabendo-lhe a afetação ou reafetação de pessoal do respetivo mapa, e, ainda, a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas (artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 305/09, de 23 de outubro).
V -Estruturas Informais
Os gabinetes e serviços de apoio necessários à conformação da estrutura interna e ao normal funcionamento dos serviços municipais são criados por despacho do Presidente da Câmara, a quem cabe, na ausência de norma legal ou regulamentar aplicável, definir funções e as competências respetivas.
Publicite-se nos termos da lei.
1 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Miguel Alves, Dr.
315478407