- 1 -O/A estudante que esteja nas condições previstas neste regulamento, para requerer o benefício de redução, dispensa ou isenção de propinas ou pagamento por outra entidade, deverá efetuar o pedido no SIIUE, no ato de matrícula ou inscrição anual, com a respetiva documentação comprovativa. O pedido do regime será liminarmente indeferido caso não seja instruído com os documentos estipulados para o respetivo regime.
- 2 -Na data da entrada em vigor deste regulamento são legalmente reconhecidos os benefícios previstos nos artigos seguintes nas condições aí descritas.
- 3 -A alteração da legislação de enquadramento dos benefícios poderá determinar a sua modificação ou supressão.
Artigo 12.º — Pedido de regimes especiais de propinas
Vigente desde: 11/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2023