Os/As estudantes de cursos em regime de associação poderão estar matriculados na UÉvora e efetuar o pagamento das propinas numa das Instituições parceiras, nos termos fixados no Protocolo e no Edital de abertura do curso, sendo o regime especial atribuído no ato de inscrição efetuado pelos Serviços Académicos mediante informação das Instituições parceiras de acolhimento.
Artigo 20.º — Estudantes de cursos em associação
Vigente desde: 11/09/2023
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Em vigor desde 11/09/2023