- 1 -O horário desfasado permite estabelecer, Unidade a Unidade ou para determinado grupo ou grupos de trabalhadores, e sem possibilidade de opção, horas fixas diferentes de entrada e saída, embora mantendo inalterado o período normal de trabalho diário.
- 2 -A distribuição dos trabalhadores pelos períodos de trabalho aprovados, bem como eventuais alterações, compete ao Reitor sob proposta fundamentada do dirigente da Unidade, precedida de prévio acordo dos trabalhadores.
Artigo 15.º — Horário desfasado
Vigente desde: 11/09/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2023