- 1 -Todos os trabalhadores devem comparecer regularmente ao serviço da Unidade, de acordo com o horário de trabalho previamente fixado, e aí permanecer continuadamente, não podendo dele ausentar-se, salvo nos termos e pelo tempo autorizado previamente pelo respetivo dirigente da Unidade, sob pena de marcação de falta nos termos da legislação aplicável.
- 2 -O cumprimento dos deveres de assiduidade e pontualidade, bem como do período normal de trabalho, é aferido pelos sistemas de verificação de assiduidade e pontualidade adotados pela UMinho, constituindo infração grave a utilização destes sistemas de forma fraudulenta.
- 3 -Os trabalhadores estão sujeitos à obrigação de proceder ao registo dos respetivos tempos de trabalho, sendo que:
- a)O período normal de trabalho diário decorre, em regra, com quatro registos consecutivos no sistema: o primeiro no início da prestação de trabalho pela manhã, o segundo no início da pausa para almoço, o terceiro no início da prestação de trabalho pela tarde e o quarto no final da prestação de trabalho diário;
- b)A falta de registo é considerada ausência não justificada, devendo a justificação ocorrer nos termos da lei, sob pena de vir a converte-se em falta injustificada.
- 4 -Compete ao dirigente da Unidade a verificação do registo de assiduidade dos trabalhadores sob a sua dependência, o qual é também responsável pelo cumprimento das presentes normas e procedimentos.
- 5 -O dirigente da Unidade é o responsável pela gestão dos tempos de todos os trabalhadores afetos à respetiva Unidade, responsabilizando-se pelo tratamento diário, semanal e mensal da assiduidade.
- 6 -A impossibilidade de utilização por avaria dos sistemas de verificação de assiduidade e pontualidade obriga ao registo das horas de entrada e de saída em cada período de trabalho, em suporte alternativo disponível para o efeito na área pessoal da página institucional da UMinho, que depois de verificado pelo respetivo dirigente da Unidade, é submetido à Unidade de Serviços de Recursos Humanos.
Artigo 22.º — Registo da assiduidade e pontualidade
Vigente desde: 11/09/2023
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Em vigor desde 11/09/2023