Determina a continuidade do procedimento de revisão do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Sines-Burgau, na área compreendida entre Odeceixe e Burgau, e do POOC Burgau-Vilamoura, e a fusão dos dois instrumentos nos troços em causa num único, denominado Programa da Orla Costeira Odeceixe-Vilamoura (POC-OV)