O artigo 10.º do Regulamento de Implementação da Linha BEI PT2020 - Autarquias, bem como o seu Anexo A, relativo aos critérios específicos de elegibilidade das operações passam a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -O pedido de financiamento carece de aprovação prévia por parte do BEI no caso de operações aprovadas pelo Portugal 2020 (i) com custo total acima dos 25M(euro); (ii) do setor Águas relativas a novas capacidades de armazenamento e sistemas de abastecimento de água para fins múltiplos, independentemente do valor; (iii) de rodovias e biocombustíveis, independentemente do valor; (iv) do setor dos transportes em geral, para as operações com custo total entre 5M(euro) e 25M(euro); v) e do setor da educação para projetos com um Custo Total superior a 5,5M(euro).
- 8 -[...]
- 9 -[...]
ANEXO A
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
[...];
[...];
Estradas, que não as estradas regionais e locais abrangidas pelos programas operacionais;
[...];
Infraestruturas no setor da saúde, salvo sub-projetos dos cuidados de saúde primária promovidos por municípios com Custo Total de investimento até EUR 5.500.000 (cinco milhões e quinhentos mil euros);
[...];
[...];
[...].
- 3 -No que se refere ao setor da Educação, são elegíveis os projetos municipais nas áreas da educação pré-primária, dos três níveis do ensino básico, secundária e profissional.
- 4 -[Anterior n.º 3.]
- 5 -[Anterior n.º 4.]
3 de outubro de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Costa Dieb.
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