Subdelega no Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a competência para a prática de todos os atos inerentes à contratação de serviços de emissão de vales postais para pagamento de prestações diferidas e sociais, pelo período de 12 meses, a realizar pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.