Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 14.º da "Delegação de poderes nos dirigentes da Parque Escolar, E. P. E.", aprovada por deliberação do Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., de 3 de fevereiro de 2020, publicada com o n.º 340/2020, no Diário da República de 5 de março, subdelego, nas minhas ausências e impedimentos e sem faculdade de subdelegação, na trabalhadora de mim direta e hierarquicamente dependente, Marta de Fátima Couto Oliveira Lopes, as competências que me foram delegadas por aquele órgão nas alíneas c), f) e j) do artigo 11.º da referida deliberação de delegação de poderes, a saber:
- a)Emitir certidões de documentos existentes nos registos e arquivos da Parque Escolar de natureza corrente ou não corrente, bem como certificados de factos e de atos praticados e de situações ocorridas na Empresa;
- b)Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
- c)Requerer a publicação, no sítio do Diário da República Eletrónico, por razões de conveniência ou em cumprimento de norma legal em vigor, de deliberações do Conselho de Administração, bem como de avisos, despachos ou quaisquer atos de natureza normativa, e autorizar a realização das correspondentes despesas.