A proposta de incorporação de novos membros ao presente Protocolo, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 10.º da Convenção de Valência, deve ser solicitada por escrito dirigida à presidência e aprovada pelo Conselho Plenário.
Artigo 13.º — Novos membros
Vigente desde: 24/10/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/10/2017