São alterados os artigos 1.º, 10.º e 59.º e revogado o artigo 38.º do Anexo II do Regulamento da Organização e Estrutura dos Serviços Municipais do Município de Loulé, que passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º
Gabinetes, Divisões e Unidades Operacionais
A Câmara Municipal de Loulé, para o exercício das competências que legalmente lhe cabem, estabelece que a estrutura flexível dos serviços compreende os gabinetes municipais de apoio, as divisões municipais e as unidades operacionais.
A) [...]
B) [...]
C) Unidades de Direção Intermédia de 3.º grau
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -revogado
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -[...]
- 12 -Unidade Operacional de Controle Sucessivo
- 13 -Unidade Operacional de Edificação
- 14 -Unidade Operacional de Loteamentos e Obras de Urbanização
D) [...]"