São alterados os artigos 10.º e 59.º e são aditados os artigos 66.º, 67.º, 68.º, 69.º, 70.º e 71.º ao Anexo II do Regulamento da Organização e Estrutura dos Serviços Municipais do Município de Loulé, com a seguinte redação:
"Artigo 10.º
Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais [DOGIM]
- 1 -[...]
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete ao departamento:
- a)[...]
- b)Dar parecer e prestar informações sobre redes de abastecimento de águas e saneamento de águas residuais e rede viária Municipal (classificada e em vias de classificação), assim como de drenagem pluvial e rede viária municipal em pedidos de informação prévia e de licenciamento de construção de obras de particulares, quando solicitado pelo Departamento de Planeamento e Administração do Território;
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]