- 1 -O/A Presidente da Escola é coadjuvado/a por Vice-Presidentes, até um máximo de três.
- 2 -Os/As Vice-Presidentes são escolhidos/as e nomeados/as pelo/a Presidente, de entre os/as professores/as de carreira da Escola, podendo neles/as delegar as competências necessárias para o normal funcionamento da Escola.
- 3 -Os/As Vice-Presidentes podem ser exonerados/as pelo/a Presidente da Escola.
- 4 -O mandato dos/as Vice-Presidentes termina com a cessação do mandato do/a Presidente da Escola.
Artigo 15.º — Natureza e funções
Vigente desde: 23/09/2021
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