- 1 -O Conselho Consultivo é presidido pelo/a Presidente da Escola.
- 2 -O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
- a)Presidente da Escola, que preside;
- b)Vice-Presidentes da Escola;
- c)Diretores/as das subunidades orgânicas científico-pedagógicas e de investigação da Escola;
- d)Personalidades nacionais ou estrangeiras de reconhecido mérito nos domínios das suas atividades, até ao número máximo de cinco, nos termos dos Estatutos da Escola.
- 3 -As personalidades referidas na alínea d) do número anterior são aprovadas pelo Conselho da Escola, por maioria absoluta, sob proposta do/a Presidente da Escola, ouvido o Conselho Científico.
- 4 -O mandato dos membros referidos na alínea d) do artigo dois é de três anos, renovável.
- 5 -O Conselho Consultivo reúne ordinariamente uma vez por ano ou sempre que solicitado pelo/a Presidente da Escola.
Artigo 25.º — Composição, reuniões e mandato
Vigente desde: 23/09/2021
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Em vigor desde 23/09/2021