Compete ao Conselho do Departamento:
- a)Assegurar, no seu âmbito de atuação, o normal funcionamento e progresso dos projetos em que o Departamento esteja envolvido;
- b)Aprovar o plano e o relatório anual de atividades;
- c)Gerir os recursos afetos ao Departamento;
- d)Propor ao Conselho Científico a distribuição de serviço docente pelos membros do Departamento;
- e)Eleger o/a Diretor/a do Departamento;
- f)Propor os planos e programas de formação do pessoal docente e pessoal técnico, administrativo e de gestão afeto ao Departamento;
- g)Pronunciar-se sobre a criação, reestruturação ou extinção de projetos de ensino em que o Departamento seja parte interveniente;
- h)Propor ao Conselho Científico a composição dos júris para as provas académicas não previstas na alínea h) do artigo 17.º;
- i)Emitir parecer, quando necessário, sobre a admissão de candidatos/as ao Doutoramento;
- j)Propor a contratação de pessoal do Departamento;
- k)Pronunciar-se sobre a abertura de concursos de professores/as;
- l)Elaborar o regulamento do Departamento;
- m)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos Estatutos da Escola ou delegadas pelo Conselho da Escola.