- 1 -O Conselho do Departamento funciona em plenário, nos termos do seu próprio regulamento.
- 2 -O Conselho do Departamento pode ainda funcionar em comissões eventuais, cuja constituição, composição e competências serão aprovadas pelo plenário.
Artigo 33.º — Funcionamento
Vigente desde: 23/09/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/2021