- 1 -Aos órgãos de governo compete dirigir a Escola na sua atividade científica, pedagógica, cultural e de interação com a sociedade, bem como assegurar o planeamento e a gestão administrativa e financeira.
- 2 -O governo da Escola é exercido pelos seguintes órgãos:
- a)O Conselho da Escola;
- b)O/a Presidente da Escola;
- c)O Conselho Científico;
- d)O Conselho Pedagógico.
- 3 -A Escola integra ainda, como órgão consultivo, o Conselho Consultivo, ao qual compete o aconselhamento dos órgãos de governo no desempenho das suas funções.
Artigo 7.º — Estrutura organizativa e órgãos
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