O objeto geral do presente protocolo visa definir os termos e as condições da articulação entre as duas instituições no que respeita ao ensino, atividade assistencial, investigação científica e inovação biomédica.
CAPÍTULO II
ARTICULAÇÃO
O objeto geral do presente protocolo visa definir os termos e as condições da articulação entre as duas instituições no que respeita ao ensino, atividade assistencial, investigação científica e inovação biomédica.
CAPÍTULO II
ARTICULAÇÃO
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Em vigor desde 07/08/2025