É alterado o artigo 16.º Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais, nos seguintes termos:
Artigo 16.º
Divisão de Cultura e Desporto
À Divisão de Cultura e Desporto compete, designadamente:
- a)Promover e incentivar a cultura, nas suas mais diversas manifestações, segundo critérios de qualidade, quer divulgando as práticas e expressões populares e tradicionais, quer as manifestações culturais contemporâneas, na área dos espetáculos, artes plásticas, literatura, história e outros, tornando-as fatores de valorização local e de promoção turística;
- b)Apoiar os agentes culturais locais - associações, autarquias, entidades particulares - com vista à concretização dos projetos e programas de manifesto interesse municipal;
- c)Fomentar hábitos de lazer e cultura, aproveitando os espaços existentes, através de projetos de animação sociocultural;
- d)Promover e contribuir para a inventariação, estudo, salvaguarda e divulgação do património histórico concelhio, móvel e imóvel, material e imaterial, que constitua, de alguma forma, registo com interesse cultural local relevante, devendo ainda incentivar, através de ações diversas, a corresponsabilização da comunidade neste processo;
- e)Gerir e manter atualizados os arquivos e centros de documentação municipais, de interesse histórico ou cultural;
- f)Assegurar a conservação e manutenção das instalações municipais de índole cultural, em articulação com os serviços municipais competentes;
- g)Inventariar os equipamentos públicos culturais existentes no Município;
- h)Propor a elaboração de candidaturas, em articulação com a unidade flexível de 3.º Grau de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo, no âmbito dos quadros de apoio europeus e nacionais, ao nível da cooperação e intercâmbio culturais;
- i)Dinamizar o setor editorial do Município, coordenando ou apoiando a edição e divulgação de trabalhos de autores ovarenses ou de temáticas com manifesto interesse local ou regional, tendo em conta os diversos suportes físicos, na área do impresso e multimédia;
- j)Programar e planear o desenvolvimento e fomento do turismo na área do Município, em colaboração com a região de turismo em que aquele se integra e com os agentes locais;
- k)Promover e apoiar medidas e iniciativas que visem o desenvolvimento e qualidade da oferta turística, nomeadamente através de ações de animação e promoção turística, organização de eventos tradicionais e publicação de edições de caráter promocional;
- l)Manter contactos e relações com os diversos organismos regionais e nacionais de fomento do turismo;
- m)Promover ações de apoio aos turistas e prestar informação e orientação para melhor aproveitamento das suas estadas, fomentando e dinamizando as estruturas existentes;
- n)Inventariar, fomentar e divulgar as potencialidades turísticas da área do Município;
- o)Promover o desenvolvimento de infraestruturas de apoio ao turismo;
- p)Proceder a uma gestão integrada e sistemática dos recursos turísticos do concelho, em articulação com outros serviços municipais e entidades exteriores, com vista à sua qualificação e promoção turística;
- q)Assegurar a coordenação entre o Município e as coletividades locais promotoras e organizadoras de eventos com interesse turístico;
- r)Prestar a informação técnica necessária à elaboração de programas preliminares destinados à execução de projetos e empreitadas de obras públicas relativas a equipamentos culturais;
- s)Coordenar, em consonância com as orientações do executivo, a gestão dos equipamentos culturais;
- t)Desenvolver ações de angariação de apoios financeiros para a realização das atividades do setor;
- u)Auxiliar e assessorar a Câmara Municipal nos contactos e relações com os órgãos da administração central e regional e outras entidades com intervenção na área da cultura;
- v)Articular com outras unidades orgânicas as intervenções de animação cultural por estas dinamizadas;
- w)Coordenar a elaboração da carta de equipamentos culturais, regras para a sua utilização, princípios de gestão e programação;
- x)Proceder à programação e gestão dos equipamentos culturais municipais;
- y)Manter contactos e colaborar em outras entidades, tendo em vista a rentabilização dos equipamentos culturais;
- z)Acompanhar os processos de obra que decorram nos equipamentos culturais municipais;
- aa)Gerir o funcionamento das instalações municipais afetas à Divisão da Cultura e Desporto;
- bb)Desenvolver e apoiar programas e projetos de criação e desenvolvimento nas diversas áreas artísticas;
- cc)Desenvolver programas, projetos e ações que proporcionem às populações atividades culturais diversificadas;
- dd)Promover e gerir a programação cultural do concelho em especial nos equipamentos culturais e espaços públicos;
- ee)Promover a criação e dinamização do serviço educativo da Divisão de Cultura e Desporto;
- ff)Promover a realização de projetos e ações municipais no domínio da animação cultural;
- gg)Estimular a promoção de projetos e ações que contribuam para o desenvolvimento cultural das populações;
- hh)Promover ou estimular o desenvolvimento de projetos e ações que contribuam para a preservação das tradições culturais da população do Município;
- ii)Assegurar o relacionamento da Câmara Municipal com entidades locais ligadas à cultura e promover a realização conjunta de projetos e ações neste domínio;
- jj)Assegurar o relacionamento com entidades associativas do concelho e apoiar o seu funcionamento;
- kk)Planear, programar, coordenar e controlar, em articulação com outras unidades orgânicas, as atividades de gestão, inventariação, salvaguarda e valorização e classificação do património cultural do município nas suas dimensões - material (histórico edificado, urbanístico, documental, técnico -científico, rural, arqueológico, etnográfico e paisagístico) e não material (realidades sem suporte material), que constituam elementos estruturantes da identidade e da memória coletiva local;
- ll)Providenciar pela criação e atualização do inventário do património histórico e cultural existente no concelho;
- mm)Auxiliar e assessorar a câmara municipal nos contactos e relações com os órgãos de administração regional e central com responsabilidade na área do património cultural;
- nn)Realizar atividades de promoção de produtos locais de qualidade, como componentes importantes da imagem do concelho;
- oo)Apoiar o planeamento e organização de atividades de animação e de festejos tradicionais, no âmbito das suas competências, e em conjunto com outros serviços municipais;
- pp)Promover o concelho interna e externamente, nomeadamente através da participação em certames, feiras, exposições ou outras iniciativas;
- qq)Promover visitas guiadas aos monumentos e locais de interesse turístico do concelho;
- ll)Promover a gastronomia e o artesanato enquanto produtos turísticos estratégicos para o concelho;
- rr)Coordenar e assegurar atividades de animação turística e informação turística em colaboração com os serviços municipais;
- ss)Assegurar o intercâmbio de informação e coordenação de atividades com o Turismo do Centro de Portugal;
- tt)Elaborar propostas sobre necessidades de infraestruturas consideradas importantes para o desenvolvimento de atividades turísticas;
- uu)Estabelecer contactos e colaborar com outras entidades relacionadas com as atividades do turismo;
- vv)Gerir o funcionamento dos postos de turismo e outros equipamentos de interesse turístico e efetuar o atendimento ao público, prestando todos os esclarecimentos pretendidos no âmbito das atividades turísticas, recursos e potencialidades do concelho, entre outros;
- ww)Colaborar e dar apoio às associações e outras estruturas, com vista à concretização de projetos e programas desportivos de âmbito local, ao desenvolvimento das infraestruturas municipais e sociais e à melhoria da gestão dos recursos existentes;
- xx)Colaborar na organização de programas visando a dinamização da prática desportiva junto de grupos populacionais definidos, nomeadamente ao nível do desporto escolar e juvenil;
- yy)Promover e incentivar a difusão da prática desportiva nas suas mais variadas manifestações, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis e colaborando com as associações existentes;
- zz)Apreciar e informar sobre contratos -programa e acordos de cooperação a celebrar entre o Município e as coletividades desportivas, acompanhando o seu desenvolvimento;
- aaa)Assegurar a direção e gestão dos equipamentos desportivos municipais existentes, quer no aspeto técnico, quer na manutenção dos equipamentos;
- bbb)Propor e desenvolver ações e programas de animação, em cooperação com outros serviços, de modo a potenciar a função educativa, desportiva e de lazer dos equipamentos municipais;
- ccc)Promover os estudos necessários à adoção de critérios de gestão dos equipamentos, que apontem para o equilíbrio financeiro da sua exploração, salvaguardando a componente de formação e a componente social;
- ddd)Propor e promover ações desportivas no concelho;
- eee)Propor a realização de novos programas e projetos desportivos;
- fff)Gerir e manter em adequado estado de utilização, os equipamentos desportivos e os espaços de jogo e recreio propriedade da Câmara Municipal;
- ggg)Acompanhar toda a ação desportiva realizada no concelho;
- hhh)Realizar estudos e manter atualizada a informação sobre o sistema desportivo municipal;
- iii)Prestar a informação técnica necessária à elaboração de Programas Preliminares destinados à execução de projetos e empreitadas de obras públicas relativas a equipamentos desportivos;
- jjj)Representar a Câmara Municipal em eventos desportivos, rea- lizados no interior ou fora do concelho, sempre que para tal for indicada;
- kkk)Coordenar a planificação, construção e gestão de equipamentos desportivos municipais;
- lll)Manter contactos e colaborar com outras entidades, tendo em vista a rentabilidade da utilização dos equipamentos desportivos do concelho;
- mmm)Elaborar pareceres, sempre que solicitados, sobre assuntos respeitantes a equipamentos desportivos;
- nnn)Coordenar a planificação, construção e gestão de espaços de jogo e recreio municipais, bem como a aquisição de equipamentos lúdicos e recreativos;
- ooo)Acompanhar a instalação e o grau de manutenção e conservação dos espaços de jogo e recreio existentes no concelho, de acordo com a legislação em vigor;
- ppp)Organizar, realizar e avaliar a execução das atividades desportivas promovidas pela Câmara Municipal, no âmbito dos seus programas e projetos;
- qqq)Efetuar levantamentos, registos e classificações dos dados relacionados com os programas e projetos municipais;
- rrr)Assegurar contactos com entidades relacionadas com o sistema desportivo e promover a realização conjunta de iniciativas neste âmbito;
- sss)Elaborar a programação de atividades que contribuam para a promoção e desenvolvimento do desporto nas escolas e das atividades físico-desportivas curriculares e de enriquecimento curricular (no caso do pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico), em colaboração com a Divisão de Educação, e submetê-la à apreciação do responsável da divisão;
- ttt)Colaborar e cooperar com as escolas do concelho na promoção, organização e realização de atividades desportivas;
- uuu)Manter contactos e colaborar com os estabelecimentos de ensino e com entidades com competência na matéria, no que diz respeito às atividades físicas e desportivas no sistema educativo;
- vvv)Elaborar pareceres, sempre que solicitados, sobre assuntos respeitantes às atividades físicas e desportivas no sistema educativo;
- xxx)Manter contactos e acompanhar a vida das associações com atividades desportivas;
- yyy)Conceder apoio técnico e coordenar a concessão de apoio logístico às associações que organizem e realizem eventos desportivos no concelho;
- zzz)Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.