É aditado à Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais, o artigo 16.º - A, com a seguinte redação:
Artigo 16.º- A
Unidade Flexível de 3.º Grau de Programação e Espetáculos
À Unidade Flexível de 3.º Grau de Programação e Espetáculos compete, no cumprimento das competências da Divisão de Cultura e Desporto, designadamente:
- a)Acompanhar os processos de obras que decorram nos equipamentos culturais municipais;
- b)Gerir o funcionamento das instalações municipais afetas à Divisão da Cultura e Desporto;
- c)Desenvolver e apoiar programas e projetos de criação e desenvolvimento nas diversas áreas artísticas;
- d)Desenvolver programas, projetos e ações que proporcionem às populações atividades culturais diversificadas;
- e)Promover e gerir a programação cultural do concelho em especial nos equipamentos culturais e espaços públicos;
- f)Promover a criação e dinamização do serviço educativo da Divisão de Cultura e Desporto;
- g)Promover a realização de projetos e ações municipais no domínio da animação cultural;
- h)Estimular a promoção de projetos e ações que contribuam para o desenvolvimento cultural das populações;
- i)Promover ou estimular o desenvolvimento de projetos e ações que contribuam para a preservação das tradições culturais da população do Município;
- j)Assegurar o relacionamento da Câmara Municipal com entidades locais ligadas à cultura e promover a realização conjunta de projetos e ações neste domínio;
- k)Prestar a informação técnica necessária à elaboração de programas preliminares destinados à execução de projetos e empreitadas de obras públicas relativas a equipamentos culturais;
- l)Coordenar, em consonância com as orientações do executivo, a gestão dos equipamentos culturais;
- m)Desenvolver ações de angariação de apoios financeiros para a realização das atividades do setor;
- n)Auxiliar e assessorar a Câmara Municipal nos contactos e relações com os órgãos da administração central e regional e outras entidades com intervenção na área da cultura;
- o)Articular com outras unidades orgânicas as intervenções de animação cultural por estas dinamizadas;
- p)Coordenar a elaboração da carta de equipamentos culturais, regras para a sua utilização, princípios de gestão e programação;
- q)Proceder à programação e gestão dos equipamentos culturais municipais;
- r)Manter contactos e colaborar em outras entidades, tendo em vista a rentabilização dos equipamentos culturais;
- s)Organizar todas as atividades relacionadas com o Carnaval de Ovar:
- t)Dinamizar os espaços municipais destinados ao Carnaval;
- u)Propor iniciativas que potenciem o evento Carnaval de Ovar;
- v)Promover ações de divulgação do Carnaval de Ovar;
- w)Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.