- 1 -Além das atribuições decorrentes da lei em geral e, em particular, das previstas nos Estatutos da Universidade de Lisboa, constituem atribuições fundamentais da FFUL:
- a)Ministrar formação de nível superior, ao nível da graduação e da pós-graduação, organizando cursos conferentes dos graus de licenciado, mestre e doutor;
- b)Organizar e ministrar outros cursos não conferentes de grau académico e outras atividades de especialização e aprendizagem ao longo da vida;
- c)Organizar provas de agregação num ramo de conhecimento ou numa sua especialidade em que pode conferir o grau de doutor, sendo o respetivo título concedido pela Universidade de Lisboa;
- d)Promover e organizar a investigação científica, incentivando a difusão nacional e internacional da produção científica dos seus docentes e investigadores, bem como a valorização social e económica dos resultados obtidos, designadamente a transferência de tecnologia, bem como o incentivo à inovação, através das unidades de investigação;
- e)Colaborar com as outras unidades orgânicas da Universidade de Lisboa e com outras Universidades e Instituições, públicas ou privadas, portuguesas e estrangeiras, na realização de cursos, de projetos de investigação e de quaisquer outras atividades de interesse comum;
- f)Garantir a liberdade académica, a livre orientação do ensino, e a livre formação e manifestação de doutrinas e opiniões científicas, dos seus docentes e investigadores;
- g)Participar na definição e execução da política de ensino e de investigação, particularmente em Farmácia e Ciências Farmacêuticas e na formação profissional dos Farmacêuticos;
- h)Fomentar o empreendedorismo através de ações que incrementem a interação entre a investigação científica, as empresas de base tecnológica e a sociedade em geral;
- i)Assegurar a prestação de serviços à comunidade, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do país, designadamente através da colaboração com entidades públicas, empresariais, não-governamentais e associativas, reforçando a dimensão humana, cultural e social do trabalho universitário;
- j)Fomentar a internacionalização e a cooperação cultural, científica e tecnológica, assegurando a mobilidade de estudantes, docentes e investigadores e apoiando a projeção internacional dos seus trabalhos.
- 2 -No âmbito das suas atribuições e, nos termos dos Estatutos da Universidade de Lisboa, a FFUL pode ainda:
- a)Constituir ou participar na constituição de pessoas coletivas de direito privado, por deliberação do Conselho de Escola e sob proposta do Diretor;
- b)Estabelecer consórcios com instituições de ensino superior, públicas ou privadas, e com instituições públicas, privadas ou sociais de investigação e desenvolvimento, portuguesas e estrangeiras de projeção internacional.
Artigo 4.º — Atribuições
Vigente desde: 16/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2024