- 1 -A FFUL reconhece a importância histórica e cultural da Associação dos Estudantes da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (AEFFUL), bem como o seu papel fundamental na formação humana, cívica, cultural e pedagógica dos estudantes da FFUL.
- 2 -A AEFFUL rege-se por estatutos e regulamentos próprios.
- 3 -A AEFFUL tem o direito de ser ouvida pelos órgãos da FFUL em todos os assuntos de interesse dos estudantes.
- 4 -A AEFFUL tem o dever de colaborar com a FFUL no desenvolvimento da instituição no âmbito do Plano Estratégico da FFUL.
- 5 -À AEFFUL será facultada a utilização das instalações e outros recursos postos à sua disposição pelos Órgãos da FFUL, ao abrigo de um Protocolo, respeitando o estabelecido e regulado na legislação em vigor sobre as modalidades de colaboração com o movimento associativo estudantil.
- 6 -A FFUL apoia a AEFFUL no desenvolvimento de competências extracurriculares, nomeadamente atividades de natureza cultural, educacional, científica e artística ou de participação coletiva e social desde que se enquadrem na missão e objetivos da FFUL, e que não sejam conflitantes com o realizado por outras estruturas ou órgãos de gestão da Faculdade.
Artigo 58.º
Vigente desde: 16/08/2024
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Em vigor desde 16/08/2024