- 1 -Os presentes Estatutos podem ser revistos:
- a)Quatro anos após a data da sua publicação ou da última revisão, por maioria absoluta dos membros do Conselho de Escola estatutariamente definidos;
- b)Em qualquer momento, por deliberação de pelo menos dois terços dos membros do Conselho de Escola estatutariamente definidos.
- 2 -Podem propor alterações aos Estatutos:
- a)O Diretor;
- b)Qualquer membro do Conselho de Escola.
- 3 -Os projetos de alteração dos Estatutos são submetidos a discussão pública na Faculdade pelo prazo de trinta dias.
Artigo 60.º — Alterações aos Estatutos
Vigente desde: 16/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2024