- 1 -Podem candidatar-se ao PDACPDS os detentores do grau de mestre ou equivalente legal nas áreas de ciências sociais e humanas, ciências físicas e naturais e engenharias.
- 2 -A título excepcional, podem também candidatar-se ao PDACPDS os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal, detentores de um currículo académico, científico ou profissional especialmente relevante que ateste capacidade para habilitação ao grau de doutor. Cabe à CC do PDACPDS a decisão, após apreciação curricular.
- 3 -Sempre que julgado necessário, pode a CC do PDACPDS exigir aos candidatos, previamente à sua entrada no Programa, a frequência ou aprovação de uma ou mais unidades curriculares além das que integram a parte curricular do PDACPDS, como complemento à sua formação de base.
- 4 -A apresentação de candidaturas é efectuada nos serviços académicos da universidade de acolhimento da edição do ciclo de estudos (ou respectiva unidade orgânica), a quem compete verificar que o candidato satisfaz as condições estabelecidas na legislação em vigor e nestas normas regulamentares.
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