- 1 -Os critérios de selecção são definidos pela CC do PDACPDS e divulgados atempadamente, antes do início das candidaturas ao programa.
- 2 -Os candidatos são seleccionados e ordenados pela CC, tendo em consideração os seus curricula, a experiência profissional e a eventual avaliação por entrevista.
- 3 -Das decisões a que se refere o número anterior não cabe recurso, salvo se arguidas de vício de forma.
Artigo 8.º — Critérios de selecção
Vigente desde: 03/04/2009
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Em vigor desde 03/04/2009