- 1 -Caso haja vagas sobrantes, existirá uma 2.ª Fase de candidatura, que decorre nos prazos fixados por despacho do diretor-geral do Ensino Superior.
- 2 -Na 2.ª fase podem ser colocadas a concurso as vagas sobrantes da 1.ª fase dos concursos e vagas ocupadas na 1.ª fase dos concursos em que não se concretizou a matrícula e inscrição.
- 3 -Os valores das vagas sobrantes e das vagas ocupadas na 1.ª fase em que não se concretizou a matrícula e inscrição são comunicados à DGES, no prazo fixado por despacho do diretor-geral do Ensino Superior, e publicadas por esta no sítio da Internet da DGES até ao fim do prazo para a candidatura à 2.ª fase dos concursos.
- 4 -À 2.ª Fase do concurso podem apresentar-se:
- a)Os candidatos à 1.ª fase não colocados;
- b)Os estudantes que, embora reunindo condições de candidatura no prazo de apresentação das candidaturas da 1.ª Fase, a não apresentaram;
- c)Os estudantes que só reuniram as condições de candidatura após o fim do prazo de apresentação das candidaturas da 1.ª Fase.
- 5 -À 2.ª fase aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras da 1.ª fase.
Artigo 12.º — 2.ª Fase de candidatura
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020