Subdelegação de poderes no gestor de contrato, Nuno Martins Simões
No Gestor de Contrato Engenheiro Nuno Martins Simões, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram subdelegados pelas alíneas i), j), k), l), m), n), o), p), q), r), s), t), e u) do n.º 1 do artigo 1.º do Despacho n.º 4443/2017 de Subdelegação de Poderes, publicado na Série II do Diário da República n.º 99, de 23 de maio 2017, a saber:
Nos termos do artigo 2.º do Despacho n.º 4443/2017 de Subdelegação de Poderes, publicado na Série II do Diário de República n.º 99, de 23 de maio de 2017, os poderes subdelegados pelo presente despacho devem ser exercidas mediante decisão conjunta dos Gestores de Contrato que integram a mesma equipa operacional.
A prática de quaisquer atos ao abrigo da presente subdelegação de poderes fica sujeita ao cumprimento das seguintes regras:
1) Na prática de quaisquer atos ao abrigo da presente subdelegação de poderes devem ser respeitadas as normas legais aplicáveis, bem como as normas, as instruções e os procedimentos internos aprovados pelo Conselho de Administração da Parque Escolar;
2) A autorização de realização de qualquer despesa ao abrigo da presente subdelegação de poderes fica condicionada à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
3) Em todos os atos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados, com exceção dos aplicáveis a ordens de pagamentos e similares, deverá, em cumprimento do disposto no artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo, ser utilizada uma expressão do tipo "Ao abrigo da subdelegação de poderes", fazendo-se menção à data, número e série do Diário da República, bem como ao número sob o qual o despacho de subdelegação de poderes foi publicado.
Todos os atos praticados ao abrigo da presente subdelegação de poderes serão reportados mensalmente ao subdelegante.
Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:
O presente despacho produz efeitos a 20 de setembro de 2018, considerando-se ratificados desde essa data todos os atos praticados pelo Gestor de Contrato identificados no artigo 1.º supra, que se incluam no âmbito desta subdelegação de poderes, e desde aquela data até à da sua publicação no Diário da República.
20 de setembro de 2018. - A Diretora da Divisão de Manutenção Sul da Parque Escolar, Eng.ª Susana Isabel Ferreira Dias.
311671633