Para efeitos do presente Regulamento, os Serviços Municipais organizam-se nas seguintes categorias de unidades orgânicas de caráter flexível:
- a)Unidades Municipais (unidades orgânicas de 3.º e 4.º Grau) são unidades orgânicas flexíveis com atribuições específicas em cada área e são lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau;
- b)Os Gabinetes são unidades de natureza técnica e administrativa que apoiam os órgãos Municipais e as unidades orgânicas flexíveis, sem equiparação a cargo dirigente;
- c)Os Setores são unidades de apoio técnico e administrativo no âmbito das diversas atribuições e competências municipais.