- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, através de procedimento concursal, de entre os candidatos, com contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Licenciatura;
- b)Mínimo de dois anos de experiência profissional.
- 2 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 4.º grau são recrutados, através de procedimento concursal, de entre os candidatos, com contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Licenciatura;
- b)Mínimo de um ano de experiência profissional.
- 3 -As áreas das licenciaturas consideradas adequadas para os cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau das unidades orgânicas são definidas no respetivo mapa de pessoal e ou na proposta de abertura de procedimento concursal a submeter pela Câmara Municipal à aprovação da Assembleia Municipal.
Artigo 20.º — Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau
Vigente desde: 21/10/2019
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Em vigor desde 21/10/2019