Em tudo que não estiver previsto no presente regulamento, nomeadamente processo de recrutamento e seleção, provimento, renovação, substituição, cessação de funções, direitos e deveres, são aplicáveis aos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau previstos no presente regulamento, as regras previstas nos diplomas legais que estabelecem o estatuto de pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração Publica (Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro na sua atual redação e a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto que procede à adaptação a administração local da referida Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro.
Artigo 22.º — Direito supletivo
Vigente desde: 21/10/2019
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Em vigor desde 21/10/2019