- 1 -O setor de Ambiente desenvolve a sua atividade no âmbito de:
- a)Mercados e Feiras;
- b)Parques e Jardins;
- c)Higiene e Saúde Pública;
- d)Águas e Saneamento.
- 2 -Ao Ambiente compete, no âmbito de Mercados e Feiras, acionar dos meios disponíveis na área, garantindo a fiscalização, a limpeza, a higiene, a conservação das dependências e dos locais de venda, cumprindo o que se encontra regulamentado.
- 2.1 -Compete ao setor de Ambiente, no âmbito de Mercados e Feiras, designadamente:
- a)Zelar e promover pelo bom estado de conservação das dependências das feiras e mercados;
- b)Promover a qualidade dos espaços de comercialização nos mercados e feiras;
- c)Disciplinar e orientar a utilização dos espaços e dos respetivos locais de carga e descarga;
- d)Proceder à fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais referentes a mercados e feiras, verificando as obrigações de pagamento de taxas e licenças devidas pelos vendedores;
- e)Assegurar a manutenção do espaço físico dos mercados e feiras municipais e zelar pela conservação dos equipamentos existentes;
- f)Colaborar com os serviços administrativos na organização e atualização dos registos relativos à organização do espaço e prestação de serviços nos mercados e feiras;
- g)Colaborar com os serviços de fiscalização, no âmbito da coordenação económica e salubridade pública;
- h)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 3 -Ao Ambiente compete, no âmbito de Parques e Jardins, contribuir para a qualidade ambiental, através da promoção do planeamento, desenvolvimento e execução de programas de criação e conservação de parques, jardins e outros espaços verdes do Município.
- 3.1 -Compete ao setor de Ambiente, no âmbito de Parques e Jardins, designadamente:
- a)Assegurar a conservação, manutenção e limpeza dos parques e jardins municipais;
- b)Promover a arborização das ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, providenciando o plantio e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
- c)Organizar e manter viveiros onde se preparem as mudas para os serviços de arborização dos parques, jardins e praças públicas;
- d)Providenciar a organização e manutenção atualizada do cadastro de arborização das áreas urbanas;
- e)Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob a sua administração, em articulação com a unidade de Administração e Recursos Humanos (ARH);
- f)Promover a conservação e proteção dos monumentos existentes nos jardins e praças públicas;
- g)Promover os serviços de podagem das árvores e da relva existentes nos parques, jardins e praças públicas, bem como o serviço de limpeza respetiva;
- h)Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;
- i)Zelar pela correta utilização dos espaços verdes por parte do público;
- j)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 4 -Ao Ambiente compete, no âmbito de Higiene e Saúde Pública, assegurar o serviço de recolha e transporte de resíduos sólidos, desenvolver estratégias de limpeza e saúde pública, bem como registar a sua atividade.
- 4.1 -Compete ao setor de Ambiente, no âmbito de Higiene e Saúde Pública, designadamente:
- a)Proceder à recolha de resíduos sólidos domésticos, comerciais e industriais;
- b)Assegurar o adequado cumprimento de contratos de externalização de serviços de limpeza urbana;
- c)Proceder à execução dos serviços de limpeza pública, designadamente de instalações sanitárias públicas, varrimento e lavagem de arruamentos e outros espaços públicos;
- d)Proceder à recolha e manutenção de equipamento urbano de limpeza, garantindo a sua desinfeção, manutenção e conservação;
- e)Proceder a operações de desratização e outros de defesa da higiene urbana;
- f)Realizar ações de fiscalização e tomar as medidas necessárias com vista a garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares;
- g)Analisar e dar pareceres em projetos respeitantes aos sistemas de deposição de resíduos sólidos urbanos;
- h)Assegurar o cumprimento das leis e posturas municipais relativos à higiene urbana;
- i)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 5 -Ao Ambiente compete, no âmbito de Águas e Saneamento, assegurar o abastecimento público de água com continuidade e qualidade, proceder à ampliação ou conservação das redes de água e saneamento bem como desenvolver e assegurar a tramitação administrativa relativa a este serviço.
- 5.1 -Compete ao setor de Ambiente, no âmbito de Águas e Saneamento, designadamente:
- a)Assegurar o fornecimento de água, nomeadamente no que respeita ao controlo da quantidade e qualidade das águas e às condições de serviço de drenagem das águas residuais;
- b)Avaliar o estado de conservação das redes e equipamentos, zelando pelo bom funcionamento;
- c)Executar ou fiscalizar a construção de ramais de abastecimento e troços de redes de águas e águas residuais;
- d)Proceder à atualização sistemática dos cadastros gerais e parciais da rede de abastecimento de águas e de drenagem de águas residuais;
- e)Assegurar a ligação e interrupção do fornecimento de água, bem como, efetuar as baixas oficiosas dos contadores de abastecimento de água;
- f)Assegurar o movimento de contadores incluindo a sua montagem, substituição, reparação e aferição;
- g)Denunciar a existência de eventuais manipulações dolosas ou negligentes que tenham sido praticadas nos contadores ou respetivas redes;
- h)Assegurar a manutenção do serviço de limpeza das fossas domésticas, mediante pedido dos interessados;
- i)Proceder à lavagem e desinfeção das redes de esgotos;
- j)Executar em coordenação com os serviços administrativos as ações relativas ao desenvolvimento e funcionamento do serviço, designadamente no que respeita a pedidos e orçamentos para novos ramais de água e saneamento, transferência de nomes de consumidores, contagem dos contadores, faturação e registo;
- k)Proceder a uma atualização constante do ficheiro de consumidores de água e saneamento;
- l)Assegurar a gestão e organização dos processos inerentes à área de água e saneamento;
- m)Proceder à cobrança dos montantes inerentes à água e saneamento;
- n)Proceder à informação e verificação do fundamento das reclamações dos consumidores;
- o)Informar sobre factos ou situações anómalas de consumos;
- p)Gestão de "E.T.A.R. "e "E.T.A";
- q)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 30.º — Ambiente
Vigente desde: 21/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2019