- 1 -É âmbito de Topografia, Cartografia e SIG assegurar e regular um sistema de informação georreferenciada que permita uma contínua e atualizada informação cartográfica sobre todo o território municipal, promovendo a sua divulgação, bem como propor as medidas necessárias à atualização do registo cadastral no Município.
- 2 -Compete ao setor Topografia, Cartografia e SIG, designadamente:
- a)Promover o levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos para caraterização geográfica do Município;
- b)Garantir o processamento de toda a informação georreferenciável, assegurando gestão e atualização de um sistema de informação geográfica do Município;
- c)Integrar toda a informação georreferenciada dos instrumentos de gestão territorial e ordenamento aplicáveis à área do Município;
- d)Atualizar o cadastro predial rústico digital em condições de perfeita utilização pelos diferentes serviços municipais;
- e)Executar trabalhos de topografia e desenho, incluindo levantamentos, piquetagens, desenhos, medições e cálculos relativos a projetos necessários no âmbito das atividades da Unidade;
- f)Colaborar com todos os serviços do município, e em especial com as áreas técnicas, fornecendo cópias necessárias ao bom andamento de todos os trabalhos;
- g)Organizar e gerir o arquivo cartográfico e topográfico;
- h)Medir e verificar áreas de parcelas a vender, comprar, ceder ou reaver pelo município;
- i)Organizar e manter atualizado o cadastro respeitante à toponímia, de avenidas, ruas, praças e lugares públicos;
- j)Atualizar, manter em segurança e promover a fácil consulta dos levantamentos topográficos, cartas cadastrais, estudos e projetos elaborados;
- k)Elaborar o cadastro, não na parte de inquéritos, mas na parte de integração em cartografia;
- l)Apoio na marcação de alinhamentos, representações e integração da informação geográfica georreferenciada;
- m)Acompanhar os projetos de informatização municipal, na parte que diz respeito à área, devendo propor melhorias nas aplicações no sentido de garantir a satisfação e qualidade dos serviços;
- n)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 34.º — Topografia, Cartografia e SIG
Vigente desde: 21/10/2019
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Em vigor desde 21/10/2019