- 1 -A Contabilidade executa com rigor os procedimentos contabilísticos, garantindo que as contas do Município traduzam de uma forma fiel a situação económico-financeira do Município e assegura a realização de estudos técnicos previsionais sobre meios financeiros e avaliação da situação económica.
- 2 -Compete ao setor de Contabilidade, designadamente:
- a)A coordenação e gestão da atividade financeira do Município, incluindo a preparação, em colaboração com os restantes serviços, do Orçamento, das Grandes Opções do Plano, que engloba o Plano Plurianual de Investimentos e Plano de Atividades mais relevantes e as modificações que se mostrarem necessárias, cabendo-lhe o controlo interno de toda a arrecadação de receita e de toda a realização de despesas municipais;
- b)Cumprir e fazer cumprir pelos serviços produtores de informação financeira as regras inerentes à execução dos documentos previsionais, nomeadamente as relacionadas com a assunção de encargos e a arrecadação de receitas;
- c)Assegurar o registo contabilístico de toda a informação com relevância contabilística, garantindo o cumprimento das normas do POCAL;
- d)Proceder a cabimentos, compromissos e registo de faturas;
- e)Cumprir e fazer cumprir as regras aplicáveis à assunção de compromissos, pagamentos em atraso e dos fundos disponíveis;
- f)Emitir ordens de pagamento, de acordo com o plano de pagamentos definido superiormente e emitir meios de pagamento, bem como proceder à guarda e controle dos mesmos;
- g)Processar a liquidação e controlo das receitas provenientes de outras entidades;
- h)Efetuar conferências sistemáticas da coerência dos registos contabilísticos e proceder a conciliações de contas de credores e devedores;
- i)Elaborar os documentos de prestação de contas anuais Conta de Gerência e Relatório de Gestão em articulação com o setor de Aprovisionamento;
- j)Conferir diariamente os balancetes de tesouraria e os documentos de despesa e receita;
- k)Efetuar reconciliações bancárias nos termos do estabelecido na Norma de Controlo Interno em articulação com o setor de Património;
- l)Conferir e promover a regularização dos fundos de maneio, nos prazos legais;
- m)Recolher elementos conducentes ao preenchimento de modelos fiscais, segurança social e outros e submeter a subscrição superior;
- n)Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros, nos processamentos efetuados;
- o)Garantir a compilação e registo dos dados com relevância para a contabilidade de custos;
- p)Emitir e verificar os mapas de contabilidade de custos definidos no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais;
- q)Determinar os custos de cada serviço, de cada função e apresentar elementos estatísticos necessários a um efetivo controlo de gestão;
- r)Manter em ordem as contas correntes com empreiteiros e fornecedores e ainda os mapas de atualização de empréstimos;
- s)Elaborar estudos, análises ou informações de âmbito económico-financeiro;
- t)Proceder ao arquivo organizado de processos de natureza financeira;
- u)Executar outros serviços, mapas, relatórios, estatísticas, análises e informações inerentes à contabilidade municipal;
- v)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 41.º — Contabilidade
Vigente desde: 21/10/2019
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