- 1 -Compete, em geral, à Unidade de Funções Sociais (UFS) promover e operacionalizar medidas de política globais integradas nas áreas que lhe estão afetas.
- 2 -No âmbito das competências da Unidade de Funções Sociais (UFS), estão as atividades das seguintes unidades orgânicas de 4.º grau:
- a)Serviços Sociais e Educação (SSE);
- b)Desenvolvimento Social, Cultural e Desportivo (DSCD).
Artigo 53.º — Competência
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