- 1 -A ação dos serviços municipais será prevista por planos globais ou sectoriais, definido pelos órgãos autárquicos municipais, tendo sempre como objetivo a melhoria das condições de vida dos cidadãos e desenvolvimento económico, social, ambiental e cultural do município.
- 2 -Esses planos definirão os princípios e objetivos de trabalho, devendo ser desenvolvidos a todos os níveis de atuação, a fim de serem avaliados os recursos disponíveis e afetá-los aos objetivos e metas de atuação municipal.
- 3 -Os serviços deverão colaborar com os órgãos municipais na formulação dos vários planos, os quais, uma vez aprovados, têm caráter vinculativo e deverão obrigatoriamente ser respeitados e seguidos na atuação dos serviços.
- 4 -De entre outros instrumentos de planeamento, destacam-se os seguintes:
- a)Plano Diretor Municipal;
- b)Plano Estratégico de Desenvolvimento Desportivo e de Atividade Física;
- c)Plano de Desenvolvimento Social de Vila Nova de Poiares;
- d)Programa de Desenvolvimento Estratégico de Vila Nova de Poiares;
- e)Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais;
- f)Plano de Pormenor da Zona Industrial, Polo II;
- g)Orçamento Municipal;
- h)Plano Plurianual de Investimentos;
- i)Plano Intermunicipal de Gestão de Riscos.
Artigo 7.º — Princípio do planeamento
Vigente desde: 21/10/2019
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