- 1 -O conselho consultivo é constituído por um mínimo de quatro e um máximo de dez personalidades de relevo para as relações sino-lusófonas.
- 2 -A designação dos membros do conselho consultivo compete ao reitor, que designa metade dos membros, e ao diretor, que igualmente designa metade dos membros.
- 3 -O mandato dos membros do conselho consultivo tem a duração de quatro anos.
Artigo 12.º — Designação e mandato
Vigente desde: 11/10/2018
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