- 1 -A ASL-UC inicia funções no dia seguinte ao da assinatura do despacho reitoral que o cria.
- 2 -A ASL-UC mantém-se em funções até despacho fundamentado do reitor que a transforme ou encerre.
311679191
Artigo 18.º — Início de funções e duração
Vigente desde: 11/10/2018
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Em vigor desde 11/10/2018