- 1 -Para prossecução da missão prevista no artigo 1.º incumbe à ASL-UC:
- a)Organizar eventos científicos;
- b)Gerir parcerias com entidades chinesas dentro do âmbito da sua missão;
- c)Promover a elaboração e publicação de estudos científicos, em especial em matéria de direito comparado chinês e português;
- d)Realizar cursos não conferentes de grau e outras ações de formação em matérias de direito chinês e/ou português, ciência da administração, ciência política e políticas públicas, a par de outras consideradas relevantes;
- e)Prestar consultoria jurídica;
- f)Desenvolver atividades de intercâmbio cultural;
- g)Outras atividades enquadradas no âmbito da respetiva missão.
- 2 -No que respeita à realização de cursos não conferentes de grau, as competências conferidas pelo Regulamento de criação e funcionamento de cursos não conferentes de grau da Universidade de Coimbra ao órgão científico e ao diretor da unidade orgânica, departamento ou centro de investigação são exercidas pelo diretor da ASL-UC.
Artigo 3.º — Atividade
Vigente desde: 11/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2018