- 1 -O Prémio, pecuniário e a atribuir anualmente, consiste na atribuição de 10 mil euros ao estudo ou trabalho de investigação que, reunindo os critérios exigidos no presente Regulamento, melhor contribua, pela sua relevância, pertinência, originalidade e grau de inovação, para o avanço da disciplina da Bioética, nas suas diversas vertentes.
- 2 -Sempre que o júri considere justificado poderão ainda ser atribuídas menções honrosas, até ao máximo de duas.
Artigo 3.º — Prémio
Vigente desde: 30/10/2017
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Em vigor desde 30/10/2017