- 1 -Apenas são apreciados os trabalhos considerados elegíveis conforme o previsto no presente Regulamento.
- 2 -A avaliação dos trabalhos é feita de acordo com os critérios estabelecidos no anúncio público de abertura das candidaturas e no presente Regulamento.
- 3 -Do resultado da avaliação e da decisão de escolha do vencedor não cabe qualquer tipo de recurso ou reclamação.
Artigo 8.º — Apreciação e seleção
Vigente desde: 30/10/2017
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Em vigor desde 30/10/2017