- 1 -O Calendário Escolar especifica os períodos de, inscrições, matrículas, atividades letivas e respetivas interrupções, avaliações, inscrições em exames, inscrições para melhoria e os períodos de aplicação dos questionários do sistema de avaliação pedagógica dos docentes e do funcionamento das unidades curriculares.
- 2 -O Calendário Escolar é fixado até ao final de julho, para o ano letivo seguinte, pelo Diretor de cada Escola, ouvido o respetivo Conselho Pedagógico.
- 3 -A duração do ano letivo varia entre 36 e 40 semanas, incluindo os períodos destinados a avaliação de conhecimentos, que se distribuem, de igual modo, por dois semestres.
- 4 -A fixação do Calendário Escolar deve ter em conta uma desejável uniformização da calendarização de todas as Escolas do IPT de acordo com orientações a emanar pelo Presidente do IPT.
- 5 -Os horários de cada curso, elaborados de acordo com o Regulamento dos Horários, são tornados públicos até cinco dias úteis antes do início de cada semestre letivo pelo Diretor da respetiva Escola, ouvido o respetivo Conselho Pedagógico.
Artigo 3.º — Calendário Escolar e Horários
Vigente desde: 30/10/2017
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Em vigor desde 30/10/2017