- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime de avaliação de conhecimentos aplicável aos cursos de graduação e de pós-graduação lecionados, em ensino de contexto presencial, na Universidade Europeia:
- a)1.º ciclos de estudo - licenciaturas;
- b)2.º ciclos de estudo - conducente ao grau de mestre, integra um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado curso de mestrado, a que corresponde um mínimo de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos, e uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, consoante os objetivos específicos visados, a que corresponde um mínimo de 30 créditos. No que à dissertação, trabalho de projeto, ou de estágio disser respeito, regulam-se por normativos próprios, previstos também neste regulamento;
- c)3.º ciclos de estudo - quando na sua estrutura curricular, esteja prevista a realização de unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação e/ou o desenvolvimento de competências complementares, cujo conjunto se denomina curso de doutoramento. Nos que à tese ou à realização de outros trabalhos equivalentes disser respeito, regulam-se por normativos próprios, previstos no regulamento geral dos ciclos de estudos conducente ao grau de doutor, ou por regulamentos próprios de cada ciclo de estudos, quando existam;
- d)Cursos não conferentes de grau - o regime de avaliação e classificação dos cursos não conferentes de grau que atribuem diploma é definido nos respetivos programas do curso.
- 2 -As comissões de autoavaliação de curso ou das unidades orgânicas, podem propor ao Conselho Pedagógico, regulamentos específicos de avaliação de conhecimentos e competências, complementares ao presente regulamento, e em respeito pelas regras aqui definidas.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 30/09/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2021