A época especial destina-se exclusivamente à realização de provas:
- a)Pelos estudantes do 1.º ciclo de estudos que estejam regularmente inscritos a todas as unidades curriculares e que, com a aprovação em, no máximo, 24 (vinte e quatro) créditos ECTS terminem um ciclo de estudos;
- b)Pelos estudantes do 2.º ciclo de estudos que estejam regularmente inscritos a todas as unidades curriculares e que, com a aprovação em, no máximo, 12 (doze) créditos ECTS terminem um período de estudos, não se contabilizando, para este efeito os créditos ECTS correspondentes às unidades curriculares de conclusão do ciclo de estudos, designadamente de dissertação, ou trabalho de projeto ou de estágio;
- c)Pelos estudantes do 3.º ciclo de estudos que estejam regularmente inscritos a todas as unidades curriculares e que, com a aprovação em, no máximo, 12 (doze) créditos ECTS terminem um período de estudos, não se contabilizando, para este efeito os créditos ECTS correspondentes às unidades curriculares de conclusão do ciclo de estudos, designadamente de tese, ou outros trabalhos equivalentes;
- d)Pelos estudantes que estando regularmente inscritos e ao abrigo de um estatuto especial, tal como o de trabalhador-estudante e demais regimes especiais legalmente previstos; ou de estudante em mobilidade internacional; ou ainda de situações excecionais devidamente autorizadas pelo Reitor, solicitem a inscrição em época especial mediante requerimento a apresentar junto da Secretaria Escolar;
- e)Os trabalhadores-estudantes e os estudantes ao abrigo dos restantes estatutos especiais que, não tenham obtido aprovação na época especial de trabalhador-estudante/ regimes especiais legalmente previstos, necessitem, para concluir o seu curso, de obter aprovação, num quantitativo máximo de ECTS, previstos nas alíneas a), b) e c) do presente artigo, têm direito a uma época especial adicional para a conclusão do curso, prevista no calendário letivo em vigor;
- f)A admissão à época especial para a conclusão do curso depende de inscrição, com uma antecedência até dois dias úteis e da liquidação da propina estipulada no preçário em vigor.