- 1 -A época especial para estudante em mobilidade internacional, desdobra-se em época especial para estudante internacional normal e época especial para estudante internacional de recurso, previstas no calendário letivo em vigor.
- 2 -Os estudantes em mobilidade internacional (Erasmus+ ou de outros programas) em cujo acordo de estudos (learning agreement) conste a possibilidade de realizarem em mobilidade determinada unidade curricular que lhes seja creditada como equivalente a unidade curricular do seu plano de estudos e não obtenham aproveitamento na mesma, podem optar por:
- a)Realizar a mesma na época de recurso (comum aos restantes estudantes); ou
- b)Realizar a mesma na época de recurso para estudante internacional.
- 3 -Independentemente da sua opção, os estudantes devem efetuar a sua inscrição e liquidar a respetiva propina estipulada no preçário em vigor.
- 4 -Os estudantes que não consigam obter aprovação, seja na época de recurso (comum aos restantes estudantes), seja na época para estudante internacional de recurso, ficam com a unidade curricular em atraso, tendo de efetuar a inscrição no ano letivo seguinte e liquidar a respetiva propina estipulada no preçário em vigor.
- 5 -Os estudantes em mobilidade internacional (Erasmus+ ou de outros programas) em cujo acordo de estudos (learning agreement) não conste a possibilidade de realizarem em mobilidade determinada unidade curricular que lhes seja creditada como equivalente a unidade curricular do seu plano de estudos, podem optar por:
- a)Realizar a mesma em "avaliação por exame" na época normal (comum aos restantes estudantes); ou
- b)Realizar a mesma em "avaliação por exame" na época especial normal para estudante internacional.
- 6 -Independentemente da sua opção, os estudantes devem efetuar a sua inscrição, com uma antecedência até dois dias úteis, estando, no entanto, dispensados de liquidar a respetiva propina estipulada no preçário em vigor.
- 7 -Os estudantes que, tendo optado pela "avaliação por exame" de época normal (comum aos restantes estudantes), não obtenham aproveitamento na mesma, podem realizar nova avaliação na época de recurso (comum aos restantes estudantes), devendo, para tal, efetuar a sua inscrição, nos dois dias úteis anteriores à data da avaliação na época de recurso, e liquidar a respetiva propina de acordo com o preçário em vigor.
- 8 -Os estudantes que, tendo optado pela época normal para estudante internacional, não obtenham aprovação a mesma, podem realizar nova avaliação na época de recurso para estudante internacional, devendo, para tal, efetuar a sua inscrição, nos dois dias úteis anteriores à data da avaliação na época para estudante internacional de recurso, e liquidar a respetiva propina de acordo com o preçário em vigor.
- 9 -Os estudantes que não consigam obter aprovação em nenhuma destas épocas ficam com a unidade curricular em atraso, tendo de efetuar a inscrição no ano letivo seguinte e liquidar a respetiva propina de acordo com o preçário em vigor.
- 10 -Os estudantes em mobilidade internacional, em cujo acordo de estudos (learning agreement) conste a possibilidade de realizar na instituição de acolhimento uma unidade curricular que esteja em atraso e obtenham aproveitamento na mesma, não têm de liquidar a propina de inscrição relativa à mesma.
- 11 -Os estudantes em mobilidade internacional em cujo acordo de estudos (learning agreement) conste a possibilidade de realizar na instituição de acolhimento uma unidade curricular que esteja em atraso e não obtenham aproveitamento na mesma, têm de efetuar a inscrição na unidade curricular em atraso, até dois dias úteis anteriores à data de avaliação na época para estudante internacional de recurso, e liquidar de acordo com o preçário em vigor.
Artigo 17.º — Época especial para o regime de estudante em mobilidade internacional
Vigente desde: 30/09/2021
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Em vigor desde 30/09/2021