- 1 -Para admissibilidade a provas públicas de defesa da dissertação ou dos trabalhos equivalentes, o estudante deverá submeter em requerimento próprio a entregar na Secretaria Escolar, acompanhado do parecer do(s) seu(s) orientador(es).
- 2 -Para a emissão do parecer, referido no número anterior deste artigo, o estudante deve facultar a versão provisória da dissertação ou dos trabalhos equivalentes ao(s) seu(s) orientador(es), até 15 (quinze) dias úteis antes do prazo final previsto para a sua entrega.
Artigo 21.º — Admissibilidade a provas públicas
Vigente desde: 30/09/2021
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