- 1 -A decisão de aprovação ou não aprovação do candidato é tomada por deliberação à porta fechada, em reunião do júri a realizar logo após o termo do ato público de defesa.
- 2 -A aprovação na prova pública é expressa no intervalo de 10 (dez) a 20 (vinte) valores na escala inteira de 0-20, sendo também atribuída uma classificação qualitativa, de harmonia com a seguinte escala: de 10 a 13 valores, Suficiente; 14 e 15 valores, Bom; 16 e 17 valores, Muito Bom; de 18 a 20 valores, Excelente.
- 3 -O resultado final é anunciado publicamente ao candidato pelo presidente do júri.
Artigo 25.º — Processo de atribuição da classificação final
Vigente desde: 30/09/2021
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Em vigor desde 30/09/2021