- 1 -Sempre sem prejuízo do poder de avocação, o Presidente pode delegar ou subdelegar em qualquer Vogal as suas competências próprias ou delegadas.
- 2 -Poderá ser delegada no Diretor Delegado a prática de atos específicos de administração.
Artigo 13.º — Delegação de Competências
Vigente desde: 02/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2020