- 1 -Os SMASV são, nos termos da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, artigos 8.º a 18.º, organismo público de interesse local que visam garantir o serviço público de abastecimento de água, drenagem e tratamento de águas residuais, dotados de autonomia administrativa e financeira e explorados sob forma empresarial, adentro da Administração Municipal, e cuja gestão é entregue a um Conselho de Administração.
- 2 -As atribuições dos SMASV compreendem:
- a)A captação, a adução, o tratamento e distribuição de água potável ao domicílio;
- b)A receção, a drenagem e o tratamento de águas residuais;
- c)A construção, a ampliação, a conservação, a remodelação e a gestão dos sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais, estações de tratamento de água e de águas residuais;
- d)A construção, a remodelação e a conservação das Fontes Ornamentais e a limpeza das linhas de água na zona urbana do concelho de Viseu.
Artigo 2.º — Missão e Atribuições
Vigente desde: 02/10/2020
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Em vigor desde 02/10/2020